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Reconhecimento de Filho

O que é?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.

Onde é feito?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.

É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação (Art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial e a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.

Observações:
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento;

Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

Depois de pronta a escritura, deve ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na certidão.


 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

 

FONTE: CNBMG

Cartório especializado na lavratura de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, divórcio e inventários consensuais, etc.

 ☎ (35) 3735-1995

 📩 tabelionatodecaldas@gmail.com​​

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