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Reconhecimento de Filho
O que é?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Onde é feito?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.
É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação (Art. 1.614 do Código Civil).
Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial e a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Observações:
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento;
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Depois de pronta a escritura, deve ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: CNBMG
Cartório especializado na lavratura de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, divórcio e inventários consensuais, etc.
📩 tabelionatodecaldas@gmail.com
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